quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Presidente Lula assina decreto que regulamenta o Pronera



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (4), em Brasília, decreto que ordena a política de educação no campo. Dentre as ações está a regulamentação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), desenvolvido pelo MDA e pelo Incra. "O decreto torna o Pronera uma política pública permanente do Estado em favor das comunidades que vivem no campo", ressaltou o ministro interino do Desenvolvimento Agrário, Daniel Maia.

O decreto contempla jovens e adultos de famílias que vivem em assentamentos da reforma agrária atendidos pelo Pronera professores e educadores que atuam no Programa, famílias cadastradas e alunos de cursos de especialização. Na gestão, caberá ao Incra coordenar e gerenciar projetos, produzir manuais técnicos para as atividades e  coordenar a comissão pedagógica nacional.

O Pronera foi criado em 1998, a partir da mobilização das entidades e movimentos sociais ligados aos assentados e acampados da reforma agrária. A partir de 2003, o Programa tornou-se  modelo educacional para atender as necessidades e o novo modelo de desenvolvimento para o campo, oferecendo Educação para Jovens e Adultos (EJA), cursos de nível médio com formação técnico profissionalizante e cursos de nível superior voltados à formação profissional e de pós-graduação.

O Pronera é desenvolvido por meio de parcerias entre universidades e instituições de ensino públicas ou privadas federais, estaduais e municipais. Entre 2003 e 2010 foram implantados no País cursos como agronomia, técnicos em agropecuária, agroecologia, pedagogia, história, ciências sociais, magistério, direito, geografia, letras, especialização em educação no campo e técnico em saúde comunitária. Em 12 anos, o Pronera promoveu a escolarização e a formação profissional de mais de 400 mil jovens (301 mil entre 2003 e 2010).

Educação no Campo
As ações previstas no decreto assinado nesta quinta-feira pelo presidente Lula estão direcionadas à redução do analfabetismo de jovens e adultos ao fomento da educação básica na modalidade jovens e adultos, integrando qualificação social e profissional à garantia de fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico para as escolas e à promoção da inclusão digital com acesso a computadores, conexão à internet e às demais tecnologias digitais.

A formação de professores de escolas rurais deve atender os princípios e objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, estabelecidos no Decreto nº 6.755, de janeiro de 2009. A escola deve cumprir preceitos básicos como o respeito à diversidade nos aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, raça e etnia. A população atendida compreende agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores rurais assalariados, quilombolas, caiçaras, povos da floresta e caboclos.

A educação no campo abrange da creche à educação, e a responsabilidade pela oferta de vagas será compartilhada entre União, estados e municípios. Para receber assistência técnica e as transferências voluntárias de recursos do governo federal, o decreto orienta estados e municípios a incluir a educação no campo nos seus planos estaduais e municipais de educação. Os planos de que trata o decreto devem ser construídos a partir do Plano Nacional de Educação (PNE), que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional. O PNE vai trazer as metas educacionais a serem alcançadas pelo Brasil no período de 2011 a 2020.

Projovem Campo
– Programa do Governo Federal destinado a agricultores com idade entre 18 e 29 anos, alfabetizados, mas que não tenham concluído o ensino fundamental. Com dois anos de formação em regime de alternância, os jovens obtêm o certificado de conclusão do ensino fundamental com qualificação em agricultura familiar. Atualme
FONTE: GOVERNO DO RN

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