sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Secretários municipais recebem instruções sobre a aplicação da Lei da Merenda Escolar

Secretários municipais de Educação de todo o Estado participaram de reunião, nessa quarta-feira (1º), no escritório central da Emater-RN, em Natal, para conhecer detalhes da Lei Federal 11.947/2009 que determina o uso de 30% da verba destinada à merenda escolar em produtos da agricultura familiar. Os estabelecimentos de ensino das redes públicas de ensino estão se adaptando à determinação e muitas escolas já estão adquirindo esses gêneros alimentícios.

O articulador de comercialização dos alimentos procedentes da agricultura familiar, engenheiro agrônomo da Emater-RN Lindolfo Carvalho, ministrou palestra e orientou os representantes municipais sobre a importância da Lei para a economia rural norte-rio-grandense e para a melhoria de qualidade do cardápio oferecido nas instituições de ensino das redes públicas de ensino.

A "Lei da Merenda Escolar", que começou a ser aplicada no mês de março, com o início do ano letivo, está em vigor desde 16 de junho de 2009. Ela foi instituída com a finalidade de fortalecer economias locais, gerar renda para o pequeno agricultor, estimular novos hábitos alimentares nos estudantes e promover a produção de alimentos da agricultura familiar que respeitam as tradições alimentares locais.

De acordo com a Lei 11.947/2009, 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser aplicados na compra de alimentos produzidos por agricultores familiares. A resolução também estabelece limite de R$ 9 mil de compra de cada produtor familiar, cuja finalidade é evitar a concentração de contratos em um só fornecedor.
FONTE: GOVERNO DO RN

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