segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

UTILIDADE PÚBLICA

Desinformados ainda pagam por estacionamento


Promulgada semana passada pela Assembleia Legislativa do estado, a lei que isenta o pagamento da taxa de estacionamento nos shoppings do Rio Grande do Norte ainda está passando despercebida. A desinformação é o principal motivo. Muitos clientes ainda não sabem que comprovando com notas fiscais uma compra equivalente a dez vezes o valor do estacionamento fica desobrigado de pagar a taxa. Os shoppings, que foram responsabilizados por divulgar e afixar cartazes no estabelecimento, limitam-se apenas a expor todo o teor da lei em uma moldura que normalmente não atrai ninguém para ler nem saber do que se trata.

A reportagem comprovou, na tarde ontem, que várias pessoas ao passar pelo guichê de pagamento do estacionamento do Natal Shopping simplesmente pagavam a taxa sem se preocupar em apresentar a nota, nem pedir a isenção, mesmo estando portando vários pacotes de compras. Uma empresária que não quis se identificar confirmou que fez compras no valor de R$ 400, mas não sabia da lei que isenta do estacionamento. Ela agradeceu pela informação e disse que da próxima vez vai mostrar a nota fiscal e não pagar a taxa. Já Maria Sônia Gomes da Rocha foi mais esperta. Ela fez compras no valor de R$ 30 e como o estacionamento custa R$ 3, ela mostrou a nota fiscal e teve direito à gratuidade.

De autoria do então deputado estadual Robinson Faria e assinada pela presidente da Assembleia Legislativa Márcia Maia, a Lei Nº 9.451, de 31 de janeiro de 2011, obriga os shoppings centers a divulgar o conteúdo por meio da afixação de cartazes em suas dependências e alerta para os clientes terem o cuidado de não perder a nota fiscal, pois a gratuidade do estacionamento só será efetivada mediante a comprovação da despesa. As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade. No shopping Via Direta, a polêmica anteontem era saber se a gratuidade era apenas para quem apresentasse a nota fiscal. Mas prevaleceu o bom senso e o estabelecimento passou a aceitar quem tivesse apenas o cupom fiscal.


Fonte: http://www.diariodenatal.com.br/2011/02/07/ultimasnot1_0.php

Nenhum comentário:

Postar um comentário