quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Cooperhaf comemora aumento de subsídio do PNHR Minha Casa Minha Vida



Através da Portaria Interministerial número 395 de 26 de agosto de 2011 os Ministérios das Cidades, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicaram a regulamentação das mudanças nas faixas de renda familiar anual bruta e no valor do subsídio para agricultores familiares que serão beneficiados por meio do Programa Nacional de Habitação Rural, o PNHR Minha Casa Minha Vida. A data de emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), gerida pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário também foi alterada.

A Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf) comemora, mas aguarda ainda a Caixa Econômica Federal publicar a normatização das novas regras.

A presidente da Cooperativa, Liane Vitali Kothe, juntamente com a direção, esteve por diversas vezes em Brasília nos últimos meses pressionando o Governo para que mudanças fossem feitas, entre elas o aumento dos valores, o enquadramento da renda dos agricultores e a prorrogação da emissão da DAP. “Após reuniões e tratativas conseguimos incluir a reforma de moradias para agricultores familiares do grupo um e ainda reivindicar aumento nos valores dos subsídios. É mais uma conquista das entidades que lutam pelo fortalecimento da agricultura familiar. Estamos felizes por oportunizar que agricultores, sem condições financeiras para construir ou reformar a casa e antes excluídos do Programa, agora com estas novas regras, possam ser beneficiados”, conclui Liane.

No primeiro semestre de 2011, através do PNHR, a Cooperhaf já beneficiou cerca de duas mil e quinhentas famílias agricultoras dos três estados do Sul, a meta é beneficiar com habitação rural até final deste ano seis mil famílias.

Como fica o PNHR com as mudanças

A partir de agora fica estabelecido que no Grupo Um (G1) enquadram-se agricultores familiares cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse R$ 15 mil reais, antes era de R$ 10 mil/anuais. No chamado Grupo Dois (G2) enquadravam-se agricultores familiares que possuíam renda anual bruta entre R$ 10 mil e 22 mil, a partir de agora a renda dos enquadrados neste grupo deve ser superior a R$ 15 mil e inferior ou igual a R$ 30 mil. Já no Grupo Três (G3) a Portaria enquadra agricultores familiares com renda familiar anual bruta superior a R$ 30 mil e inferior ou igual a R$ 60 mil reais, anteriormente enquadravam-se neste grupo agricultores familiares que possuíam a renda bruta anual de R$ 22 a 55,8 mil.

O valor do subsídio que cada família enquadrada no G1 recebe também aumentou e neste grupo a partir de agora será permitido realizar reformas, antes somente podia participar agricultores que iriam construir casa nova. Ficou estabelecido então que o valor do novo subsídio para o G1 reformas será de R$ 15 mil e para construção da nova moradia será de R$ 25 mil.

Outra mudança publicada na Portaria é sobre a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP, gerida pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Para atendimento aos agricultores familiares integrantes do Grupo 1, serão aceitas DAP com até três anos contados a partir da data de sua emissão e para atendimento aos agricultores familiares integrantes dos demais grupos de renda o prazo de aceitação da DAP será estabelecido a critério dos Agentes Financeiros.

FONTE: Assessoria de Imprensa Cooperhaf

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