
Através da Portaria Interministerial número 395 de 26 de agosto de 2011 os Ministérios das Cidades, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicaram a regulamentação das mudanças nas faixas de renda familiar anual bruta e no valor do subsídio para agricultores familiares que serão beneficiados por meio do Programa Nacional de Habitação Rural, o PNHR Minha Casa Minha Vida. A data de emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), gerida pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário também foi alterada.
A Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf) comemora, mas aguarda ainda a Caixa Econômica Federal publicar a normatização das novas regras.
A presidente da Cooperativa, Liane Vitali Kothe, juntamente com a direção, esteve por diversas vezes em Brasília nos últimos meses pressionando o Governo para que mudanças fossem feitas, entre elas o aumento dos valores, o enquadramento da renda dos agricultores e a prorrogação da emissão da DAP. “Após reuniões e tratativas conseguimos incluir a reforma de moradias para agricultores familiares do grupo um e ainda reivindicar aumento nos valores dos subsídios. É mais uma conquista das entidades que lutam pelo fortalecimento da agricultura familiar. Estamos felizes por oportunizar que agricultores, sem condições financeiras para construir ou reformar a casa e antes excluídos do Programa, agora com estas novas regras, possam ser beneficiados”, conclui Liane.
No primeiro semestre de 2011, através do PNHR, a Cooperhaf já beneficiou cerca de duas mil e quinhentas famílias agricultoras dos três estados do Sul, a meta é beneficiar com habitação rural até final deste ano seis mil famílias.
Como fica o PNHR com as mudanças
A partir de agora fica estabelecido que no Grupo Um (G1) enquadram-se agricultores familiares cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse R$ 15 mil reais, antes era de R$ 10 mil/anuais. No chamado Grupo Dois (G2) enquadravam-se agricultores familiares que possuíam renda anual bruta entre R$ 10 mil e 22 mil, a partir de agora a renda dos enquadrados neste grupo deve ser superior a R$ 15 mil e inferior ou igual a R$ 30 mil. Já no Grupo Três (G3) a Portaria enquadra agricultores familiares com renda familiar anual bruta superior a R$ 30 mil e inferior ou igual a R$ 60 mil reais, anteriormente enquadravam-se neste grupo agricultores familiares que possuíam a renda bruta anual de R$ 22 a 55,8 mil.
O valor do subsídio que cada família enquadrada no G1 recebe também aumentou e neste grupo a partir de agora será permitido realizar reformas, antes somente podia participar agricultores que iriam construir casa nova. Ficou estabelecido então que o valor do novo subsídio para o G1 reformas será de R$ 15 mil e para construção da nova moradia será de R$ 25 mil.
Outra mudança publicada na Portaria é sobre a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP, gerida pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Para atendimento aos agricultores familiares integrantes do Grupo 1, serão aceitas DAP com até três anos contados a partir da data de sua emissão e para atendimento aos agricultores familiares integrantes dos demais grupos de renda o prazo de aceitação da DAP será estabelecido a critério dos Agentes Financeiros.
FONTE: Assessoria de Imprensa Cooperhaf
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